REGimento INTERNO
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Enterpol Car
Este é nosso Regimento Interno, o documento que rege sobre os direitos e deveres da EnterpolCar e seus Associados.
NOssO REGIMENTO
ENTERPOL CAR- PROTEÇÃO VEICULAR
ENDEREÇO AV.
ANHANGUERA 4.803, SALA 103, ED. RITA DE ALBUQUERQUE, CENTRO, GOIÂNIA GO. CEP
74.043.011, CNPJ 37.451.840/0001-80, REGISTRADA NO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO,
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE GOIANIA GO.
REGIMENTO INTERNO
1-Este
Regimento Interno estabelece as regras para associar a Enterpol Car- Proteção
Veicular, e para usufruir dos benefícios que lhes são oferecidos aos seus
associados, sendo necessário o cumprimento de todas as regras aqui determinadas
e pelos comunicados e portarias aprovadas pela Diretoria Executiva e levada ao
conhecimento dos associados pelo mural de avisos, através de publicações no
site e no grupo.
2- A ENTERPOL CAR-
PROTEÇÃO VEICULAR é uma associação sem fins lucrativo, com base legal na
Constituição Federal em seu artigo 5º inc. XV, XVII, XIX, XX e XXI, bem como,
artigos 53 e seguintes do Código Civil, e tem como objetivo a defesa e promoção
dos interesses de seus associados, lhes oferecendo um rol de benefícios e
amparo por meio do socorro mútuo, fundamentado pelo princípio associativo.
3- A INTERPOL CAR-
PROTEÇÃO VEICULAR, surgiu pelo idealismo de um grupo de Policiais Rodoviário
Federal, Policial Federal, Civil e Militar, todos inativos, a partir da ideia
mútua, que é uma forma de cooperação recíproca, visando alcançar os objetivos
de um grupo. Com essa ideologia a ENTERPOL CAR- PROTEÇÃO VEICULAR irá
proporcionar ao seu associado á reparação de danos materiais previstos nesse
regimento a partir da divisão das despesas entre todos os associados. A
ENTERPOL CAR- PROTEÇÃO VEICULAR é regida pelas leis referente as associações,
seu estatuto e regimento interno, não se aplicando em hipótese alguma as normas
referente ao seguro empresarial, que é totalmente distinto do objetivo e
atividade de associação.
CAPITULO I
DAS CONDIÇÕES
GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4-
Para o programa de socorro mutuo e ou/benefício, o associado deve
voluntariamente, no momento de sua filiação, efetuar o pagamento do valor para
filiação, de acordo com a tabela vigente, indicar seu interesse na participação
dos referidos programas, incluindo na ficha de filiação os benefícios que
deseja e, se comprometer a contribuir com as cotas necessárias, referente as
despesas da administração e aos danos verificados em seus veículos.
5- Para usufruir dos benefícios oferecidos pela Enterpol Car-
Proteção Veicular, o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as
suas obrigações perante a associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades,
serviços terceirizados e do valor devido a título de ajuda associativa para
ressarcimento de prejuízos sofridos por alguns dos associados, além de cumprir
com as demais obrigações estabelecidas neste regulamento e no Estatuto Social.
6- A ENTERPOL CAR- PROTEÇÃO VEICULAR é dotada de personalidade
jurídica, constituída na forma de associação, ou seja, em união de pessoas com
fins comuns, oferece o amparo ao veículo do associado por meio do
associativismo, dividindo as despesas causadas por acidentes, furto qualificado
ou roubo, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, Portarias e
Comunicados Internos. A responsabilidade pelo seu funcionamento depende de seus
associados.
7- REGRAS GERAIS: PROGRAMA-BENEFÍCIOS DOS ASSOCIADOS. Para aderir
ao programa de benefício de proteção veicular e se tornar associado da ECPV é
necessário ser indicado por algum membro ativo ou colaborador voluntário e
também apresentar os seguintes documentos e condições: CNH (Carteira Nacional
de Habilitação) - não será aceita com data de validade vencida; CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) a ser cadastrado - em dia;
Nota fiscal do revendedor ou fabricante, caso seja veículo 0 (zero) km;
Comprovante de residência (última conta de telefone ou de luz); Contrato
social, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica; Inspeção do veículo,
com fotos a ser feita por agente (vistoriador) da ECPV ou empresas(s) credenciadas que realizam
vistorias prévias em veículos; Demais documentos que a Diretoria Executiva
entender necessário para o melhor funcionamento da associação. 7.1 O período
mínimo de permanência do associado no programa de benefício de proteção
veicular da ECPV é de 03 (Três) meses, a partir da data de filiação na
associação. Sua saída ficará condicionada à quitação de todas as suas
obrigações junto a ECPV que ocorreram dentro do período de sua associação até a
data de sua saída. A retirada antes do prazo estabelecido, sem a total
quitação, incide o direito da cobrança dos valores em aberto, além de outras
providências cabíveis O associado que se desassociar por quaisquer motivos,
antes de completado o período mínimo de 03 (três) meses, pagará uma multa
correspondente ao valor da média de repartição de prejuízos dos 03 (três)
últimos meses referentes à sua cota de rateio, multiplicada pelo número de
meses faltantes para o término de seu período mínimo de associação, mais o
valor referente a 1,5 vezes a taxa de administração referente à sua cota de
participação, além do período citado acima, caso o associado tenha recebido ou
venha receber algum benefício do programa de proteção veicular da ECPV, deverá
permanecer por um período mínimo de 06 (seis) meses a título de carência e, em
nenhuma hipótese, terá qualquer direito a ressarcimento de valores quando de
sua saída da ECPV, mesmo no caso de venda do veículo ou qualquer outro motivo,
será considerado o cálculo de multa, mais 3.5 vezes o valor da taxa de
administração. Fica convencionado que ao participar do programa de proteção veicular
o associado que sair do programa devido à venda do veículo, mudança de
residência, inadimplência ou outro motivo que impeça sua permanência, o prazo
máximo para reativação ao programa de proteção e de 03 (três) meses, sendo
necessário realizar nova inspeção no veículo obedecendo a regra do programa de
proteção, quitar pendências caso haja em desfavor do associado. Para retorno ao
programa após 03 (três) meses será cobrado nova taxa de adesão do associado,
bem como os valore relativos a pendências em seu desfavor caso haja, no caso de
benefício integral para o veículo cadastrado, em nenhuma hipótese, será
permitida a transferência, dos benefícios do antigo veículo, ou seja, há a
extinção do programa de proteção da associação em relação ao referido veículo.
Se o associado, após o recebimento do benefício pretender permanecer, indicando
novo veículo, deverá obedecer às regras deste regulamento, referente ao
pagamento dos valores do programa de proteção veicular. A ECPV poderá deduzir o
valor indicado no momento do pagamento
do benefício integral, de modo a garantir o melhor funcionamento da associação,
essa dedução relativa aos 06(seis) meses será abatida mensalmente até o fim do
mesmo, caso o associado volte a fazer parte do programa de proteção veicular
com outro veículo para substituir o indenizado, antes do termino dos 06 (seis)
meses o valor referente ao credito a ser debitado poderá ser utilizado para
cobrir despesas para inclusão do novo veículo, caso o prazo de retorno exceda
os 06(seis) meses, o associado seguirá as regras do item 7.1 deste regulamento.
A ECPV, por meio de sua Diretoria Executiva, poderá firmar instrumento
particular de carência, caso não realizado a dedução do valor no momento do
pagamento do benefício. 7.2 Caso o associado se envolva em mais de 02 (dois)
acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, em que seja comprovada sua
culpa ou dolo, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor
da ajuda participativa do associado referente ao mês respectivo, sendo que após
o período de 06 (seis) meses o associado tem o direito de retornar ao nível de
cota participação anterior deste que seja comprovada sua legalidade perante o
regulamento, sob pena de o associado ser excluído dos benefícios conferidos
pela ECPV. 7.3 O veículo cadastrado no programa de proteção que receber
benefício de reparo parcialmente, cujo valor de reparo (Peças e Mão de obra)
atingir ou ultrapassar o percentual de 30% do valor referente na tabela FIPE do
veículo na data do evento, venha se envolver em outro dano veicular, cujo, dano
for caracterizado como benéficio integral, devido
aos custos de reparo ser acima dos 70% referente ao valor do veículo junto a
tabela FIPE; este veículo terá uma desvalorização de 30% sobre o valor referente
a tabela FIPE do dia do evento; isto também será válido para o caso de roubo ou
furto para este veículo. 7.4 A exclusão do associado obedecerá ao Estatuto
social da ECPV, cabendo a decisão à Diretoria Executiva, sempre garantindo o
contraditório e bem estar geral da associação. 7.5 até o dia de sua saída,
todos os danos veiculares que ocorreram dentro deste período deverão ser pagos.
Caso tenha contratado algum serviço de terceiros, indicados pela associação,
estes também deverão ser cobrados. 7.6 CANCELAMENTO/DISSOCIAÇÃO: O associado
que desejar se desligar da ECPV deve comparecer a sede da associação para
quitar suas pendências, caso haja, e assinar a carta de desfiliação,
preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês vigente, evitando sua participação
no rateio do mês subsequente. Em nenhuma hipótese será aceita a dissociação por
telefone, verbal, etc, ficando ciente o associado que deverá cumprir as
formalidades para desassociar. O associado arcará com o pagamento de todas as
despesas ocorridas até o dia de seu desligamento. A ECPV informa que a não
quitação permanece o direito da cobrança dos valores em aberto, além de outras
providências cabíveis.
8- DOS VEÍCULOS OBJETOS DOS BENEFÍCIOS DA ECPV- O veículo objeto
de amparo referido no item 4, deverá ser previamente cadastrado junto a ECPV,
através de registro de inspeção a ser realizada por um técnico, colaborador ou
parceiros (agentes) cadastrados, arquivando-se fotos e todos os documentos
pertinentes. A ECPV não faz análise de perfil do condutor do veículo, ou seja,
todo individuo maior de idade habilitado, que esteja de acordo com CBT Código
Brasileiro de Transito, bem como as Leis Estaduais e Municipais de Transito,
poderão usufruir do programa de proteção veicular oferecido pela ECPV, seguindo
as regras desse regulamento. 8.1 O veículo cadastrado junto a ECPV, não poderá
fazer parte de outra associação cujo objetivo seja a proteção veicular, este
mesmo veículo poderá ter somente proteção contra terceiros (RCF) através de
empresas públicas ou privadas, sob pena de o associado ser desassociado, perder
seus direitos e benefícios em relação do programa de proteção veicular. 8.2- A
divisão dos prejuízos será limitada ao valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na tabela
FIPE para veículo cadastrado junto a ECPV. Este valor será periodicamente
revisto pela Diretoria Executiva, observando o valor de mercado dos veículos
objetos dos benefícios da associação. 8.4 Em determinados casos, a critério da Diretoria
Executiva, pode-se realizar o pagamento de 02 (dois) danos veiculares ou mais
ao mesmo tempo, levando em consideração o valor total do rateio por cota e as
condições econômicas da associação. 8.5 Em caso de destruição parcial do
veículo por razão de acidente, o conserto será liberado o mais breve possível
após as averiguações dos fatos relativos ao acidente, e apresentação de todos
os documentos exigidos para liberação e aprovação do direito de usufruir do
programa de benefício de proteção veicular, depois de efetuados os devidos
orçamentos é autorizado o conserto pela Diretoria da ECPV, mediante documento
escrito enviado para os prestador(es) do(s) serviço(s). O prazo estabelecido no
item anterior para liberação dos reparos para o prestador, poderá demorar até
07(Sete) dias uteis, caso seja aberto sindicância por parte da ECPV para averiguar a real causa do acidente ou irregularidade
no processo, este prazo poderá se estender até 30 (trinta) dias, em razão da
complexidade do dano causado, das características do acidente, dos envolvidos
no caso, bem como orçamentos de mão de obra e aquisição de peças. Após todas as
análises e parecer favorável para utilização do benefício, a ECPV autorizará o
reparo do veículo a um de seus prestadores credenciados, sendo que o prazo para
entrega e finalização do reparo, será definido pelo prestador, sendo o
associado ou responsável pelo veículo, ciente de que pequenos reparos podem
levar até 10(dez) dias uteis ou mais, reparos médios 20(Vinte) dias úteis ou
mais, e grandes reparos até 60(sessenta)
dias uteis. 8.6 A ECPV não faz no cadastro do veículo nenhuma avaliação do
valor de mercado, o valor é atribuído, unicamente, pela tabela FIPE, exceto
quando for identificado no veículo danos que possa deprecia-lo ou quando esse
estiver com valor de mercado abaixo da tabela FIPE, situações que o valor da
indenização será atribuída pela avaliação do valor venal pelo site USADOSBR ou
similares. Em caso de acidente, com avarias fortes e estado de conservação
ruim, a depreciação é de até 30% Caso o veículo a ser beneficiado pela ECPV,
por motivo de perda total, roubo ou furto seja procedente de Leilão, pelo
motivo de colisão, capotamento, alagamento, incêndio ou recuperado de roubo ou
furto e que foi indenizado de qualquer forma em algum outro órgão, seja este
público ou privado, terá uma desvalorização de 30% (trinta por cento) na tabela
FIPE, pelo ano de fabricação do veículo. Em todos os casos, serão informados ao
associado que o veículo terá a referida desvalorização, lavrando-se declaração
para tal fim. Caso o veículo a ser beneficiado pela ECPV, seja procedente de
leilão, pelo fato de busca e apreensão (Financiamento) e seja comprovado o
referido motivo, este veículo terá 15% (quinze por cento) de desvalorização na
tabela FIPE, pelo ano de fabricação do veículo, Caso o veículo a ser
beneficiado pela ECPV, por motivo de perda total, roubo ou furto tenha chassi
remarcado, terá uma desvalorização de 30% (trinta por cento) na tabela FIPE,
pelo ano de fabricação do veículo. Caso algum veículo seja recuperado e
constatado que houve remarcação ou adulteração no chassi após o roubo ou furto,
não caracteriza direito ao benefício por motivos de descaracterização do
veículo ou desvalorização de mercado. O associado terá o direito ao reparo dos
danos sofridos no veículo após o pagamento da cota de participação, caso seja
comprovado que os valores de reparo atinja o percentual de 70% (setenta por
cento) será feito a pagamento total do veículo com desvalorização de 30% sobre
a tabela FIPE quando for motivo de perda total, nos casos em que foi roubado ou
furtado e encontrado incendiado (carbonizado), submerso em (Rios, lagos,
represas etc.) todos os procedimentos para pagamento do benefício serão
liberados a partir da conclusão dos fatos, caso ECPV identifique quaisquer
suspeita no processo, a mesma poderá abrir processo investigativo interno ou
através de laudo técnico ou inquérito policial. A ECPV aguardará a sua
conclusão para realizar o pagamento. 8.7 Haverá pagamento do benefício integral
do equipamento caso, de acordo com avaliação a ser feita pela ECPV, quando o
montante para reparação atingir ou ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor
de mercado, com base na avaliação obtida na Tabela FIPE, pelo ano de fabricação
do veículo na data do aviso do evento danoso. A pesquisa na tabela FIPE será
realizada com base no ano de fabricação do veículo e não no ano modelo do
veículo. Quando o mesmo tiver mudanças de motorização ou estrutura externa (frente,
traseira, lateral) essas mudanças diagnosticadas será considerado o ano de
fabricação da versão mais recente, poderá ser utilizada como referência a
consulta de outros sites tais como: ou para auxiliar a comprovação de versão e
modelo do veículo e valor junto a FIPE. Caso algum veículo não tenha seu preço
médio localizado junto à tabela FIPE, será usado outras fontes de informações
locais ou nacionais para poder ajustar o valor médio do benefício. 8.8- Em caso
de veículos novos (0 km), o pagamento do benefício corresponderá ao valor
especificado na nota fiscal do veículo cadastrado, desde que satisfeitos todos os
itens abaixo: a) O cadastramento do veículo no programa de benefício tenha sido
realizado até 90 (dias) da emissão da nota fiscal emitida pela revendedora ou
concessionária autorizada pelo fabricante; b) O dano veicular tenha ocorrido
dentro do prazo de 90 (Noventa) dias, contados a partir da data de aquisição do
veículo pela nota fiscal; c) Caberá a Diretoria da ECPV a escolha de beneficiar
integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de
danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico da associação. 8.9-
O Associado passará a ter direito a usufruir dos benefícios oferecidos pela ECPV,
tais como: Assistência 24h, Colisão, Roubo e Furto para o veículo cadastrado e
demais benefícios oferecidos através de parcerias com prestadores de serviços,
a partir de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do REGIMENTO INTERNO da
ECPV e cadastramento no SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ASSOCIADO (SGA).O serviço
de assistência 24h terá até 48 (quarenta e oito) horas para sua validade, o
funcionamento será a partir da data de vigência indicada na ficha de adesão ao
programa de proteção veicular da associação O benefício de proteção do veículo
contra Roubo, Furto e Colisão, bem como outros serviços que por força maior
vier a beneficiar o associado tal como (Carro Reserva, Proteção Vidros etc.)
será oferecido através da divisão dos prejuízos ocorridos entre os próprios
associados. Desta forma, a contabilização destas despesas para o rateio é
iniciada a partir do dia 21 (vinte e um) do mês vigente e encerrando-se no dia
19 (dezenove) do mês subsequente, ou seja, com até 28 (vinte e oito) dias,
emitindo assim um boleto com vencimento para o próximo dia 13 (treze), ou seja,
com até 28 (vinte e oito) dias, após o fechamento das despesas relativas aos
custos com os danos veiculares. As datas citadas podem se antecipar ou prorrogar
durante o processo de fechamento das despesas. Os novos associados cadastrados
antes do fechamento geral das despesas (rateio) podem participar dos rateios ou
complementos anteriores à data de seu cadastro ou até mesmo participar de
rateios e complementos referentes ao mês de seu cadastro, desde que seu
cadastro seja realizado antes da geração dos boletos. O novo associado se
compromete a colaborar com o grupo no pagamento das despesas relativas aos
rateios e complementos anteriores ao seu cadastro. 8.10- O benefício de
proteção do veículo e de admissão de novos associados poderá ser recusado em
até 07 (sete) dias pela ECPV, contados a partir da data do seu recebimento. A
eventual recusa e os motivos deste serão informados ao associado através de carta
com A.R e email. Os valores eventualmente pagos a título de filiação serão
devolvidos, sendo descontados os valores referentes aos serviços prestados por
terceiros e equipamentos. O associado tem o direito de cancelar sua inscrição em
07 (sete) dias e receber o valor referente à sua filiação com os devidos
descontos, em caso de desistência superior a 07 (sete) dias, o associado não
terá direito a receber de volta os valores pagos pela filiação e serviços
recebidos. 8-11- É exigido para todo e qualquer veículo a instalação de
anti-furto (Bloqueador) ou rastreador/localizador através de sistema
GPS/GSM/GPRS, quando a diretoria executiva achar necessário. O associado que
não instalar o equipamento, não terá proteção contra roubo ou furto. A
comprovação da instalação será feita mediante apresentação de nota fiscal ou
recibo de instalação de nossos parceiros credenciados ou mediante inspeção por
agente credenciado. O comprovante deve ser entregue na sede da ECPV no máximo
05 (cinco) dias corridos da data de cadastramento do veículo, após este
período, a constatação de instalação deverá ser feita por meio de inspeção. Em
qualquer hipótese, o veículo somente estará protegido contra roubo ou furto
mediante apresentação antecipada do comprovante de instalação, os agentes credenciados
ao instalar o anti-furto (bloqueador) ou rastreador/localizador são obrigados a
fazer uma análise nos equipamentos (elétricos e mecânicos) do veículo, para
averiguar defeitos antes da instalação do anti-furto (bloqueador) ou
rastreador/localizador. O associado ou responsável pelo veículo será avisado
sobre os possíveis defeitos do veículo e assinará o laudo técnico dando
autorização para a instalação, caso os defeitos diagnosticados não atrapalhe o
bom funcionamento do antifurto(bloqueador) ou rastreador/localizador a ECPV,
não pagará prejuízos causados por agentes credenciados, sendo os mesmos
responsáveis pelos seus atos e serviços prestados para ECPV, conforme contrato
de prestação de serviços firmado entre as partes. Nos casos em que a ECPV
verificar a impossibilidade de instalação do anti-furto (bloqueador) ou
rastreador/localizador, devido às características do veículo, lavrar-se-á
declaração informando ao associado os motivos. Somente nesta hipótese que o
associado não perde a proteção. 8.12 O associado perde o direito de proteção do
veículo após o vencimento da cobrança mensal se esta não estiver paga até a
data de vencimento, estipulada no BOLETO BANCÁRIO. O associado que atrasar por
mais de 03(três) dias, após a data de vencimento do boleto bancário deve
comparecer à sede da ECPV para realizar o pagamento e fazer uma nova inspeção
do veículo. Após o pagamento do boleto em atraso, o veículo voltará a ter
proteção somente com 02 (dois) dias úteis após a data do pagamento em atraso. 8.13- O não pagamento do boleto traz a extinção dos
benefícios do programa de proteção veicular, sendo que após a geração do boleto
o associado é obrigado a cumprir com todas suas obrigações perante o programa
de proteção veicular, pois as despesas são divididas somente após o fato
ocorrido, sendo que todas as despesas refere-se ao(s) mês(es) anterior ao
vencimento do boleto Por não sermos empresa mercantil (Banco - Seguradora) e
sim uma associação sem fins lucrativos, não cobramos antecipadamente os valores
dos danos veiculares, tendo em vista que não fazemos devolução de valores pagos
da não utilização dos benefícios ofertados, o não pagamento do boleto referente
à taxa de administração, serviços terceirizados e ajuda associativa, não caracterizam
a dissociação e sim inadimplência perante a associação, tendo a ECPV todos os
direitos reservados em seu Estatuto de efetuar a cobrança dos boletos em
atraso.
9- DAS CONDIÇÕES PARA O DIREITO AO BENEFÍCIO 9.1 O ressarcimento
dos danos gerado ao associado poderá ser feito de uma só vez ou parcelado,
dentro do período de datas deste regulamento ou no mês subsequente, desde que
os tramites legais para o ressarcimento do rateio esteja concluído, sendo
comprovados através de boletim de ocorrência, documentos dos envolvidos,
orçamentos e todos os documentos exigidos pela ECPV, de acordo com as condições
econômicas da associação e a critério da Diretoria Executiva. 9.2 O associado
contribuirá com sua cota participativa para o ressarcimento dos prejuízos previsto
neste regulamento através de pagamento a
ser realizado na sede da ECPV. 9.3- O reparo do veículo objeto do benefício ou
ainda reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, será decidido após análise
da ECPV sendo posteriormente informado ao associado. Depois da decisão da
Diretoria Executiva, será realizado o acordo com associado nas seguintes
condições: a) Após a apresentação de todos os documentos requeridos pela ECPV,
Sempre deduzindo a cota de participação do associado. 9.4. As despesas com os
danos veiculares serão devidos aos associados que integrarem a ECPV, contribuindo
cada associado com sua cota parte, obedecendo a respectivos índices
determinados pela ECPV. 9.5 Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o
benefício será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a
substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição.
A ECPV providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina credenciada,
contra recibo ou nota fiscal do serviço após todas as análises e parecer
favorável para utilização do beneficio, a ECPV autorizará o reparo do veículo a
um de seus prestadores credenciados, sendo o prazo para entrega e finalização
do reparo será definido pelo prestador, sendo o associado ou responsável pelo
veículo avisado, os prazos são a partir da data de entrega das peças e o
veículo entregue na oficina terceirizada. 9.6 A reparação dos danos citados no
item anterior será feita, preferencialmente, com a reposição de peças
originais, caso o veículo esteja coberto pela garantia total do fabricante,
sendo essa garantia comprovada através do manual do veículo, com todas as
revisões realizadas pela autorizada até a data do acidente com o veículo
cadastrado no programa de proteção veicular. Poderão ser utilizadas para
substituição das peças danificadas, peças seminovas, remanafaturadas ou
similares produzidas no mercado, desde que não comprometam a segurança e a
utilização do veículo A ECPV através de sua DIRETORIA EXECUTIVA, reserva o
direito de utilizar parcerias com fornecedores para compra de peças disponíveis
no mercado e contratação de mão de obra para agilizar os reparos nos veículos
de seus associados, visando o melhor custo benefício para a associação. A ECPV
não se responsabiliza pela falta ou demora de peças junto a fornecedores ou
fabricantes no mercado nacional ou internacional, sendo o associado ciente que
o intuído do programa de proteção veicular é resolver o problema do veículo
danificado da melhor forma possível e da maneira mais rápida, dentro dos
padrões éticos e morais conforme este regulamento. Fica convencionado a este
regulamento que a ECPV, segue padrões próprios relativos aos danos veiculares,
pois a mesma conta com profissionais técnicos treinados para analisar quaisquer
divergência neste ramos de atividade, sendo esclarecido ao associado que
quaisquer dúvidas sobre os procedimentos de reparo do veículo poderá ser
discutido no decorrer do processo. A garantia oferecida para o serviço de
lanternagem, pintura, serviços mecânicos e elétricos, peças de lataria,
acabamentos, mecânicas e elétricas utilizadas no reparo, terão sua garantia
pelos seus fornecedores ou prestadores de serviços, caso venha ocorrer qualquer
problema com o veículo após sua entrega pelo prestador de serviço, o associado
poderá retornar ao prestador para reavaliar os fatos e ver se há procedência,
requerer o reparo e substituição de peças dentro deste prazo, sempre informando
a ECPV sobre os fatos, que por sua vez irá averiguar todas as demandas do caso
e decidir sobre o mesmo. 9.7 No caso do pagamento do benefício integral ou de
substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou veículo danificado)
passarão a pertencer e ser propriedade da ECPV.
10- O reparo do veículo do associado será feito
obrigatoriamente em oficina credenciada. Caso o associado deseje o reparo do
veículo em oficina de sua indicação ou concessionária autorizada a ECPV fará os
orçamentos para o reparo do veículo. Caso o valor do orçamento obtido pela ECPV
for menor que o aferido nos outros estabelecimentos escolhidos pelo associado,
esse arcará com a diferença e terá de ficar em acordo com os seguintes itens:
a) Caso o reparo feito pelo estabelecimento escolhido não seja conforme o esperado,
a ECPV está isenta de qualquer responsabilidade; b) Após o reparo o veículo
terá de passar por nova inspeção, para gozar novamente dos benefícios da
associação; c) A oficina terá de faturar os serviços prestados à ECPV de acordo
com o vencimento determinado pela mesma, Sendo que o pagamento será agendado
pelo departamento financeiro da ECPV. d) A oficina deve estar ativa com suas
obrigações fiscais, emitir nota fiscal, o fornecimento das peças ocorrerá por
conta da ECPV, salvo por solicitação contrária por parte da
Diretoria Executiva. e) A ECPV não cobra juros para pagamento após o
vencimento, porém, é de responsabilidade do associado todos os encargos gerados
pelo atraso de sua parcela, como honorários advocatícios e taxas de inclusão
nos serviços de proteção ao crédito, Custos para identificação de títulos pagos
junto à carteira de cobrança do banco e postagem, poderão ser cobrados
individualmente, anexos ao valor total da mensalidade A ECPV se reserva no
direito de dividir a inadimplência, sendo que o mesmo se dará no mês
subsequente.
11- Em todos os acidentes com danos materiais, envolvendo veículos
dos associados ou com perda total, furto ou roubo seu valor será rateado entre
todos os associados, todavia, será deduzido o equivalente a 5% (cinco por
cento) do seu valor (tabela fipe) a título de sua participação, valor que será
pago a ECPV para recuperar o veículo danificado, todavia, esse valor não poderá
ser inferior a R$ 1.000,00.
12- DA PARTICIPAÇÃO EM CASO
DE DANOS OCORRIDO EM VIDROS DO VEÍCULO, seja parabrisa, vidro traseiro, faróis,
lanternas e outros, haverá cobertura de 60 % do valor, isto se não houver
acidente, sendo danificados por acidente, o valor referente aos vidros, serão
incluídos no valor do conserto do veículo, neste caso será deduzido do total o
valor da participação do associado. O associado deverá informar a ECPV, e apresentar
os documentos necessários, realizar o pagamento da cota de participação, caso a
mesma seja atingida no seu mínimo, conforme tabela de participação de danos
disponível no site da ou na sede da A ECPV, O valor da cota de participação será
de 40 (quarenta por cento) associado será informado no ato de sua adesão, sobre
qual categoria de cota participativa seu veículo estará cadastrado, podendo ser
(VEÍCULO PARTICULAR LEVE OU UTILITÁRIO GASOLINA/ÁLCOOL /GNV/DIESEL até 3,5 TON
ou ESPECIAL) Os veículos caracterizados como categoria particular são todos os
veículos de uso diário não comercial até 7 (sete) passageiros de carroceria
fechada, sendo os veículos de categoria especial são veículos de Aluguel, Táxi,
Autoescola, ambulâncias, fretamento ou comercial, ate 7(Sete) passageiros de
carroceria fechada ou aberta com capacidade de carga ate 3,5 ton considerados
veículos leves. Caso seja comprovado que o veículo cadastrado como particular
esteja desenvolvendo atividades comerciais para transportes de mercadorias,
serviço terceirizado para outras empresas, transportes de passageiros ou
animais clandestinos, o mesmo será advertido, podendo perder seu benefício
dentro do programa de proteção veicular, o associado deverá comunicar a ECPV, caso
seu veículo mude da categoria para evitar maiores consequências, e ainda, serão
considerados veículos de categoria especial, veículos de carroceria de pequeno
e médio porte até 3,5 toneladas, os veículos que tiverem castrado como
particular com as seguintes características: ano/modelo de fabricação, peças
nacionais/importadas (lançamentos ou fora de linha de montagem sem reposição
pelo fabricante) preços, dificuldades de acesso a compra no mercado,
características técnicas do veículo como acessórios (teto solar air-bag motor
turbo de serie equipamentos de segurança, dispositivos elétricos ), bem como
outros fatores que coloque em risco o aumento do índice de prejuízo dentro da
associação em caso de danos com o veículo. Todos os veículos cadastrados
poderão sofrer alterações em suas cotas participativas de acordo com a
Diretoria Executiva, que comunicará aos associados sobre as mudanças através de
comunicados impressos ou pelo site da ECPV.
13- OS BENEFÍCIOS DISPONIVEIS ATRAVÉS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO
VEICULAR- Os danos materiais causados ao veículo por colisão, capotamento,
queda de objetos externos sobre o veículo. As rodas, pneus e câmaras de ar
estarão protegidos, bem como air-bag e seus componentes desde que os mesmos
sejam danificados devido a alguma das circunstâncias descritas acima,
acionamento do air bag sem características reais de impacto junto aos sensores de
disparos do dispositivo, será considerado defeito elétrico ou desgaste por
tempo, má instalação, sem cobertura pelo programa. As rodas de liga-leve ou
consideradas especiais serão substituídas apenas por rodas originais de
fábrica. É permitido o complemento por parte do associado para substituição de
uma mesma roda que já se encontrava no veículo. 13.1 O Air Bag(s) caso seja ativado(s) devido à
colisão não caracteriza perda total do veículo, será feito uma avaliação dos
custos de reparo do veículo pela ECPV onde a mesma dará sua decisão para
reparação ou substituição do air-bag do veículo, ficando os demais custos com
peças e mão de obra inclusa no montante conforme os custos para reparação do
veículo. 13.2 Roubo ou furto- O valor de referência para pagamento é a tabela
FIPE pelo ano de fabricação do veículo ou avaliação de mercado, conforme
referência no documento do veículo. Em caso de roubo ou furto, haverá um prazo de
até 45 (Quarenta e cinco) dias úteis para possível localização do veículo. Após
este período o pagamento será empenhado para o mês subsequente ao término da
espera. O pagamento será efetuado após o 5 (quinto) dia útil do vencimento do
boleto. Não haverá, em nenhuma hipótese, a proteção para roubo ou furto dos
veículos que não instalaram o antifurto ou rastreador/localizador conforme
especificado. 13.3 Veículos que se enquadram nos itens A B C D E e F abaixo
serão depreciados em 20% em caso do pagamento do benefício integral, sobre a
tabela FIPE, por perda total decorrente de colisão, furto ou roubo: a) Táxi; b)
Utilizados para locação de qualquer natureza; c) Modificados para vendas de
alimentos ou para o comércio em geral (plotados /adesivados); d) Veículos
(Auto-Escola, Funerária, Taxi, Ambulância, Auto Socorro, Cargas); e) Com Som
Automotivo; f) Pneus perfil com altura abaixo de Veículos que no ato ou após o
cadastro inicial para associar ao programa de proteção veicular da ECPV, for
constatado a instalação rodas esportivas que não sejam originais do veículo,
instalação de som automotivo (Portas, Porta-Malas, Carroceria, Banco Traseiro)
que coloque o veículo em evidência por chamar atenção, facilitando o roubo ou
furto do veículo, será solicitado o uso de rastreador/localizador, caso o
associado não aceite a instalação terá uma depreciação em seu valor de 20%
(vinte por cento) sobre a tabela FIPE em caso do pagamento integral do
benefício total por roubo ou furto. 13.4 Incêndio: Haverá proteção de incêndio
somente no caso de colisão do veículo, constatado que o incêndio foi decorrente
do mesmo. Estará nula esta proteção caso o equipamento de combustível
alternativo tenha sido instalado sem a certificação do INMETRO e demais órgãos
competentes exigidos pelas leis em vigor, curto circuito por parte de quaisquer
instalações elétricas no veículo, sistema de som no veículo, cabos de bateria
ou baterias, demais equipamentos elétricos do veículo (faróis, lanternas,
sistema de ar condicionado, painel de instrumentos, alarmes, instalações de
engate etc...) Ficará a critério da Diretoria Executiva a liberação de
cobertura referente incêndio após analises dos fatos sendo que esta cobertura
poderá atingir o valor máximo de 70% conforme índice da Tabela Fipe referente
ao veículo. 9.4 Proteção a Terceiros e passageiros do veículo cadastrado: A ECPV
não oferece proteção contra terceiros nem para os passageiros do veículo,
portanto, não se responsabiliza por condutas que atinjam terceiros (colisão,
morte, pensão etc.), nem mesmo indeniza os passageiros do veículo cadastrado o
fará através de parcerias com outras entidades. A ECPV oferece produtos
complementares para garantir a proteção a terceiros contra danos corporais e
materiais, bem como proteção aos passageiros do veículo cadastrado, o associado
tem a opção de contratar estes serviços na hora de sua filiação, bem como
incluir ou desistir de algum serviço a qualquer tempo de sua participação no
programa de proteção veicular. O serviço de proteção a terceiros e passageiros
do veículo, estão vinculados as normas, regras e valores das empresas parceiras
(contratadas), ficando o associado ciente de que os procedimentos para
regulagem dos sinistros passarão por várias etapas e averiguações pela empresa
contratada, podendo ser aprovado ou não sua proteção, conforme documentos
comprobatórios (boletim de ocorrência) fotos e laudos quando necessário. Os
prazos são estabelecidos pela empresa contratada, podendo chegar a 45 (quarenta
e cinco) dias para liberação dos pagamentos e serviços. Em caso de demora no
pagamento da indenização, não aprovação, fatos relacionados a terceiros etc., a
responsabilidade é da empresa contratada, seguindo as regras contratadas entre
as partes. As regras dos produtos e serviços contratados estarão disponíveis na
sede da ECPV, ou no site das empresas contratadas. 13.5 Carro Reserva: Todo associado tem direito ao carro reserva
através de empresa conveniada, no caso de colisão, roubo ou furto. Este não
ampara os associados cujo veículo seja proveniente de pane elétrica/mecânica. 13.6
O veículo reserva é liberado ao associado ou seu procurador legal por até 15
(quinze) dias corridos ou (Mil) KM rodados a contar da data de retirada do
veículo na locadora. a) A ECPV tem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para
providenciar a liberação do veículo reserva, depois de cumprida todas as
etapas, apresentação de todos os documentos solicitados, pagamento da cota de
participação. b) Os veículos reservas serão agendados e liberados pelo
departamento Operacional da ECPV, conforme a disponibilidade de veículos da
locadora.
14- Tem o direito ao carro reserva o associado devidamente
cadastrado na ECPV que esteja em dia com sua mensalidade, que cumpra com as
normas e regras do regulamento do associado e suas portarias e que preencha os requisitos
da empresa terceirizada e/ou da locadora de veículos.14.1- O procedimento para
usufruir do benefício segue as seguintes etapas: a) O associado deverá dar
abertura na ECPV no processo de dano veicular caracterizado por colisão, roubo
ou furto, apresentando toda documentação exigida; principalmente o boletim de
ocorrência; b) Somente terá direito ao benefício do carro reserva, os veículos
cujo valor do reparo seja igual ou superior ao valor da cota de participação.
(Tabela disponível no site ou na sede da ECPV) c) A ECPV enviará para a empresa
terceirizada ou para a locadora a autorização para execução do serviço de carro
reserva; d) Tendo cumprido as exigências da terceirizada ou locadora o associado retirará o veículo no local
determinado; e) O veículo será liberado ao associado em todo território
nacional; f) A ECPV garante ao associado ate 15(quinze) dias corridos de carro
reserva com 100 (cem) quilômetros livres por dia, da data da retirada do
veículo da terceirizada ou locadora. Diárias ou despesas adicionais sem
autorização da ECPV será por conta do
associado; g) O associado poderá gozar se necessário, do benefício por 12(doze)
vezes ao ano, sendo apenas uma utilização a cada mês onde deverão ser cumpridos
os procedimentos descritos acima e no regimento interno da ECPV h) O Benefício
tem a vigência de 30 (trinta) dias da última utilização, no caso da não
utilização do benefício neste período, é automaticamente renovado para os
próximos 30 (trinta) dias não dando o direito ao associado de prolongar ou
acumular o limite de até 15 (quinze) dias corridos de carro reserva por evento
e por mês; i) Será oferecido o veículo popular de diversas marcas em perfeitas
condições de uso. Caso o associado tenha interesse de veículo completo ou
utilitário, deverá arcar com a diferença de valores O associado é totalmente
responsável pela conservação do veículo reserva, devendo arcar com todos os
encargos e danos ocorridos no período em que estiver gozando do benefício. No
caso do associado recusar o referido benefício, deverá informa por escrito sua
vontade a ECPV. Depois de recusado o benefício, fica o associado impedido de
futuras reclamações A ECPV não oferece aos associados veículos UTILITÁRIOS
reserva. J) Proteção para vidros: No caso de vidros (parabrisa frontal, vidro traseiro
e vidros laterais), a associação oferece cobertura no valor de 60% (sessenta
por cento) do valor do vidro, do dia do evento, valor este através de
distribuidores ou revendedores parceiros da ECPV. K) Não serão objetos dos
benefícios oferecidos pelo programa de proteção da ECPV os prejuízos enumerados
abaixo, 14.2- Não estão protegidos, mesmo que fazendo parte do veículo no
momento da inspeção inicial, acessórios como: Equipamentos de som, imagem (DVD,
tela LCD, mini-televisor), equipamento e cilindros de combustíveis alternativos
como GNV; acessórios como suspensão a ar e pneumáticas, rodas especiais
(somente rodas originais de fabrica quando se tratar de rodas liga-leve)
motores especiais (Adaptados), faixas, antenas, películas protetoras, Estribos,
Capotas de fibra, alumínio e lona, aerofólios, engates e acessórios diversos
que não fazem parte da originalidade do veículo. 14.3- Eventos danosos decorrentes da inobservância
das leis em vigor conforme o CTB (Código de Transito Brasileiro) leis de
transito municipais, Estaduais do domicilio do acidente, como dirigir em
velocidade acima do permitido pela via local, dirigir sem possuir carteira de
habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação
adequada conforme categoria do veículo, habilitações internacionais não
regularizadas conforme CTB, realizar conversões ou manobras onde a sinalização
não permite, utilizar inadequadamente o veículo, dimensão, peso e
acondicionamento de carga transportada, ocasionados pelo associado, seus
prepostos, representantes ou empregados Caso o condutor do veículo cadastrado
seja estrangeiro o mesmo deve comprovar sua entrada no Brasil a menos de 179
dias antes do acidente, bem como apresentar habilitação compatível com o
veículo, essa regra serve para condutor Brasileiro cujo tenha habilitação
internacional, quaisquer problemas envolvendo esse tipo de condutor será
aplicado as regras do CTB (Código de Transito Brasileiro), caso não seja
cumprida essas regras o benefício não será liberado. 14.4 Associado que colidir
ou ser colidido estando comprovada sua embriaguês, através de exames
laboratoriais, equipamentos (bafômetro), testemunhas do local do acidente, a ECPV
negará a proteção do dano veicular ao associado, sob pena do associado ser
excluído do grupo pela má conduta e descumprir as normas e regras do CTB
(Código Brasileiro de Transito) A ECPV poderá abrir sindicância para averiguar
os fatos do acidente com o veículo, sendo reconhecido que o condutor do veículo
colidiu devido ao excesso de velocidade na via, dormiu ao volante por quaisquer
causas, o caso será analisado pela Diretoria da ECPV que determinará seu
parecer sobre o fato. 14.5 Desgaste natural do veículo ou pelo uso,
deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito
mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem,
umidade e chuva. 14.6 Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos,
motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo. 14.7 Radiação de qualquer tipo. 14.8
Poluição, contaminação e vazamento Furacões, ciclones, terremotos, erupções
vulcânicas, enchentes, quedas de árvores, postes e outras convulsões da
natureza, ato de autoridade pública salva para evitar propagação de danos
protegidos, negligência do associado, arrendatário ou cessionário na
utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e
preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer dano ao veículo, atos
praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas
e/ou substâncias tóxicas danos emergentes Lucros cessantes e danos emergentes
direta ou indiretamente da paralisação do veículo, perdas ou danos ocorridos
quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego
ou de areias fofas ou movediças Danos causados a carga transportada danos
sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e
apropriados a tal fim, danos ocorridos com o veículo do associado fora do
território nacional, perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo
em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios multas
impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e
processos criminais, as avarias que forem previamente constatadas e
relacionadas na inspeção inicial do veículo do associado, nos sinistros de danos
materiais parciais promover reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado
de modo inapropriado sem a autorização da A ECPV, em caso de acidente, furto ou
roubo. O associado é obrigado a informar a ECPV qualquer reparo de lanternagem,
pintura, mecânica a ser feito no veículo, sujeito a perder a proteção de outro
eventual dano danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes,
ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional local
ou nacional Veículos rebaixados, com molas cortadas ou qualquer outra alteração
na estrutura original do veículo não estarão protegidos pela ECPV, nem mesmo
poderão ser aprovados para ingresso na ECPV. Salvos os autorizados pela ECPV e
ou regularizados junto ao DETRAN antes da inspeção para ingresso na associação.
Veículos com pneus sem condições de trafego, abaixo das especificações mínimas
permitidas pelo fabricante, pneus recapados, riscados só será permitido 01(Um)
caso seja utilizado como reserva (step). Bem como outros fatores de segurança
do veículo, como freios e suspensão em condições precárias. Estes itens de
segurança poderão ser utilizados como negativa de pagamento do benefício em
caso de colisão com o veículo.
15- 0 PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO E REPARO 15.1 Obrigatório a
todos os associados, assim que houver ocorrência de qualquer tipo de dano ao
veículo, a comunicação formal a ECPV. A comunicação formal a ECPV deverá
ocorrer imediatamente, sob pena de recusa do reparo e/ou pagamento do
benefício, sendo o associado após a comunicação do dano veicular, a obrigação
de deixar o veículo disponível para o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias
após a liberação apresentação do boletim de ocorrência pelos órgãos
responsáveis pelo mesmo. O associado deverá efetuar o pagamento da cota de
participação conforme tabela de cota de participação no site ou na sede da ECPV,
sendo os reparos liberados após o cumprimento de todas as exigências e
pagamento da participação. São documentos necessários para o ressarcimento de
prejuízos em caso de: COLISÃO: Cópia do CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo) - em dia; Comprovante de residência (última conta de
telefone ou de luz); Boletim de ocorrência (obrigatório); Cópia da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo - válida. 15.2 Em
caso do pagamento de beneficio integral decorrente de acidente ou incêndio após
colisão / roubo e furto: Pessoa Física: Cópia da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) do condutor do veículo; Comprovante de residência (última conta de
telefone ou de luz); CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento
de transferência) a ser preenchido e assinado com reconhecimento de firma, em
nome da ECPV ou a quem esta indicar; CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro Obrigatório e IPVA dos
02 (dois) últimos anos de licenciamento; Boletim de Ocorrência original ou
cópia autenticada; Xerox do CPF e Identidade do associado; Chave original e
reserva do veículo; Manual do proprietário, quando se tratar do primeiro
proprietário; Certidão negativa de furto e multa do veículo; Comprovante de
quitação em caso de veículo alienado por instituição financeira; Baixa de
gravame junto ao Detran Caso o dano veicular tenha ocorrido a partir do 1
(primeiro) dia do ano, o IPVA deste ano em vigor deverá ser quitado por conta
do associado. Pessoa Jurídica CRV Certificado de Registro de Veículo original
(documento transferência) devidamente preenchido a favor da ECPV ou de quem
esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade; CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a quitação
do Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento; Boletim de
Ocorrência original ou cópia autêntica; Cópia da Carteira de habilitação do
condutor do veículo; válida; Chave original e reserva do veículo; Manual do
proprietário, quando se trata do primeiro proprietário; Certidão negativa de
furto e multa do veículo; Cópia do cartão do CNPJ; Cópia do Contrato ou
Estatuto Social, com últimas alterações contratuais (autenticado); Nota fiscal
de venda à ECPV, quando o objeto social da empresa for indústria, comércio,
importação, exportação etc. (Prestação de serviço e Leasing não necessita
emitir esta Nota Fiscal); Certidão negativa de furto e multa do veículo;
Comprovante de quitação em caso de veículo alienado por instituição financeira;
Baixa de gravame junto ao Detran Veículos Financiados ou Arrendados: Caso o
veículo seja financiado ou arrendado deve ainda ser providenciada a liberação
do bem (originais), com firma reconhecida das assinaturas, quando se tratar,
respectivamente, de veículo financiado ou arrendado. Qualquer pagamento de
beneficio somente será realizado mediante apresentação dos documentos
requeridos pela ECPV. Caberá à Diretoria Executiva a escolha do pagamento
integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de
danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para ECPVL e a
qualidade final para o associado. Caso o veículo seja alienado fiduciariamente
o beneficio será pago da seguinte forma: a) Alienação Fiduciária: Caso haja
saldo devedor, a ECPV pagará o valor correspondente diretamente à financeira.
Não arcando no caso, com juros, taxas administrativas ou qualquer outra taxa
incidente que a financeira venha inserir. No caso de não haver saldo devedor, o
restante do beneficio será pago proporcionalmente ao associado. b) Caso o
veículo não esteja no nome do associado o mesmo deverá providenciar uma
procuração publica registrada em cartório do atual proprietário do veículo,
dando poderes para quitar, receber e vender o veículo em questão, para que o
pagamento seja efetuado, caso contrário o pagamento ficará retido até que seja
julgada pela Diretoria Executiva da ECPV a melhor forma para liberação do
pagamento. c) Arrendamento Mercantil: O Beneficio será pago diretamente a
empresa de leasing que repassará ao associado ou proprietário do veículo o
valor correspondente à parte deste. Caso a financeira aceite apenas a quitação
do saldo devedor integral, e este, devido a encargos forem superiores ao valor
de mercado do veículo, o associado deverá quitar e/ou pagar a ECPV a diferença
e esta pagará a financeira quitando o débito, caso o veículo seja objeto de
ação judiciária (revisional, consignatória, busca e apreensão, reintegração de
posse etc) o benefício será pago depois da análise da ação, sendo em alguns
casos liberado somente após a sentença que coloque fim a lide. A ECPV poderá
realizar o pagamento por meio de acordo extrajudicial. A ECPV poderá substituir o bem (veículo)
preferencialmente por outro com as mesmas características (ano /modelo/ cor /
potência ) sempre respeitando o valor venal do veículo cadastrado pela (FIPE),
sendo o associado de acordo com a substituição e compra do veículo, a
substituição do bem junto ao banco ou financeira e de extrema responsabilidade
do associado bem como taxas, multas e encargos financeiros.15.3 COTAS
PARTICIPATIVA / ÍNDICE DE RATEIO / EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA- Serão cobrados de
todos os associados, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que
venha a ser estabelecida pela Diretoria da ECPV, uma mensalidade por veículo
cadastrado junto à ECPV, a título de despesas administrativas e serviços
terceirizados para manutenção do programa de proteção veicular, tendo como
índice de referência os respectivos valores da tabela de cota de participação
disponível no site ou na sede da ECPV.15.4 A diretoria da ECPV exigirá o uso de
equipamento de monitoramento (Rastreador/Localizador) a todos os veículos
movidos a Diesel e para os veículos movidos a gasolina/álcool ou GNV,
considerados especiais por motivos de risco de roubo/furto ou por ter
equipamentos como som, rodas, DVD, motores especiais, Peças importadas, etc.,
que possa contribuir para danos nos veículos e aumentar os prejuízos A ECPV
disponibilizará aos associados através de parcerias com empresas do ramo de
rastreamento veicular, equipamentos, suporte técnico e em alguns casos o
monitoramento do veículo, sendo os custos para aquisição dos equipamentos e
serviços de monitoramento contratados deverão ser acertados e acordados entre
as partes interessadas. a) Caso o associado tenha algum equipamento de
rastreamento no veículo o mesmo deverá informar a ECPV, para que seja dado o
laudo de inspeção e aprovação do equipamento. Sendo o equipamento com funções
mínimas de informações de: (Trajeto, localização, velocidade, horário, bloqueio
do veículo em caso de furto ou roubo, botão de pânico, viva-voz, alarmes
sonoros) sistema de monitoramento via internet, todas as informações devem
estar habilitadas junto à empresa de monitoramento, caso as informações não
seja apresentada o veículo não terá cobertura de roubo/furto no programa de
proteção veicular da ECPV. b) A taxa de monitoramento do veículo é um serviço
cobrado à parte independente da mensalidade do associado, sendo estes valores
revisados pela diretoria da ECPV, sempre que necessário junto à empresa
prestadora de serviço contratada. c) O associado tem a opção de contratar o
serviço através da empresa credenciada a ECPV ou não, desde que ele mesmo
assuma toda a responsabilidade com relação ao monitoramento e rastreamento do
seu veículo, em caso de furto ou roubo, sendo o ASSOCIADO obrigado a apresentar
os relatórios de: (trajeto, localização, velocidade, horário do veículo) toda
vez que a ECPV exigir a apresentação dos
relatórios, para averiguar situações de DANOS AO VEÍCULO/ROUBO-FURTO/COLISÃO
com o veículo cadastrado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após a
solicitação, sob pena de não ter o veículo beneficiado. d) Em casos
excepcionais, a Diretoria Executiva poderá liberar o uso do aparelho de
rastreamento e bloqueador. Os valores citados anteriormente, serão livremente
administrados pela Diretoria Executiva, aplicando os referidos recursos na
manutenção das despesas administrativas da associação e benefícios ao grupo.
16- OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO 16.1 Agir com lealdade e boa-fé com os
demais associados e com a associação, sempre velando pelo seu regular
funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais, cumprir todas as
normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a
serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva; 16.2 Pagar em dia os valores
das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na
forma estabelecida pela Diretoria Executiva em relação à divisão de prejuízos
causados por danos a veículos de associados; 16.3 Manter o veículo em bom
estado de conservação e funcionamento Dar imediato conhecimento, por escrito, a
ECPV caso haja: a) Mudança de domicílio
fiscal; b) Alteração na forma de utilização do veículo; c) Transferência de
propriedade; d) Alteração das características do veículo; e) Alteração do valor
do veículo na tabela FIPE Caso ocorra transferência de propriedade e não seja
comunicado a ECPV, em caso de dano veicular, a associação não oferecerá
proteção para o novo proprietário ou condutor. O associado deve tomar todas as
providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a
agravação dos prejuízos. Contribuir em todos os esforços para que a ECPV seja
ressarcida de prejuízos causados por terceiros, Informar de imediato as
autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto do veículo,
registrando o ocorrido num boletim de ocorrência da Policia Civil, Militar e
Rodoviária da região onde aconteceu o fato Avisar imediatamente a ECPV de
qualquer acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo, relatando completa e
minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente,
nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e
endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas. Não iniciar a
reparação do veículo sem a autorização da ECPV, sob pena de perda de qualquer
benefício do programa de proteção veicular.
17- Com o pagamento do benefício ao associado, seja por acidente,
furto ou roubo, ficará a ECPV sub-rogada até o limite do valor pago, em todos
os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão
tenham causado prejuízos ou para eles contribuído. Alienação Fiduciária: Caso
haja saldo devedor, a ECPV pagará o valor correspondente diretamente à financeira.
Não arcando no caso, com juros, taxas administrativas ou qualquer outra taxa
incidente que a financeira venha inserir. No caso de não haver saldo devedor, o
restante do beneficio será pago proporcionalmente ao associado. Caso o veículo
não esteja no nome do associado o mesmo deverá providenciar uma procuração
publica registrada em cartório do atual proprietário do veículo, dando poderes
para quitar, receber e vender o veículo em questão, para que o pagamento seja
efetuado, caso contrário o pagamento ficará retido até que seja julgada pela
Diretoria Executiva da ECPV a melhor forma para liberação do pagamento.
18 Arrendamento Mercantil: O Beneficio será paga diretamente a
empresa de leasing que repassará ao associado ou proprietário do veículo o
valor correspondente à parte deste. Caso a financeira aceite apenas a quitação
do saldo devedor integral, e este, devido a encargos forem superiores ao valor
de mercado do veículo, o associado deverá quitar e/ou pagar a ECPV a diferença
e esta pagará a financeira quitando o débito. Caso o veículo seja objeto de
ação judiciária (revisional, consignatória, busca e apreensão, reintegração de
posse etc) o benefício será pago depois da análise da ação, sendo em alguns
casos liberado somente após a sentença que coloque fim a lide. A ECPV poderá
realizar o pagamento por meio de acordo extrajudicial. A ECPV poderá substituir
o bem (veículo) preferencialmente por outro com as mesmas características (ano
/modelo/ cor / potência ) sempre respeitando o valor venal do veículo
cadastrado pela (FIPE), estando o associado de acordo com a substituição e
compra do veículo, a substituição do bem junto ao banco ou financeira é de
extrema responsabilidade do associado bem como taxas, multas e encargos
financeiros. As COTAS PARTICIPATIVAS / ÍNDICE DE RATEIO / EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA Serão cobrados de todos os associados, mensalmente, através de boleto
bancário, email ou outra forma que venha a ser estabelecida pela Diretoria da ECPV.
Será cobrado uma mensalidade por veículo cadastrado junto à ECPV, a título de
despesas administrativas e serviços terceirizados para manutenção do programa
de proteção veicular, tendo como índice de referência os respectivos valores da
tabela de cota de participação disponível no site www.enterpol.com.br ou na sede da ECPV.
19- O associado ingressa na Enterpol Car- Proteção Veicular, mediante
o compromisso de quitar mensalmente a taxa de administração, valor para cobertura
de terceiro para reparar danos em veículos acidentados por seus associados, rateios
para reparos de veículos de seus associados, roubados e furtados e para ter os
benefícios da proteção 24 horas, composto de guincho até 200 Kms, chaveiro,
auxilio combustível, troca de pneus, retorno para o lar em caso de acidente,
conforme contrato com empresa terceirizada.
20- Os valores das contribuições a serem pagas pelos associados,
estão definidos por cotas, conforme avaliação da tabela FIPE, são os constantes
da tabela abaixo:
Veículos de passeio
Avaliação FIPE cota
- taxa adm. Cob/terc
Prot. 24 hs Rateio total
R$ 10.000,00 a
R$ 20.000,00 ( 1 )
R$ 40,00 R$ 27.80
R$ 11,40 R$ 30,00
R$ 109,20
R$ 20.001,00 a
R$ 30.000,00 (1,5 )
R$ 45,00 R$ 27,80 R$ 11,40 R$
45,00 R$ 129,20
R$ 30.001,00 a
R$ 40.000,00 ( 2 )
R$ 50,00 R$ 27,80 R$ 11,40
R$ 60,00
R$ 149,20
R$ 40.001,00 a
R$ 50.000,00 ( 2,5)
R$ 55,00 R$ 27,80 R$ 11,40
R$ 75,00
R$ 169,20
R$ 50.001,00 a
R$ 60.000,00 ( 3 ) R$ 60,00
R$ 27,80 R$ 11,40 R$
90,00 R$ 189,20
R$ 60.001,00 a
R$ 70.000,00 ( 3,5)
R$ 65,00 R$
27,80 R$ 11,40 R$105,00 R$ 209,20
R$ 70.001,00 a
R$ 80.000,00 ( 4
) R$ 70,00
R$ 27,80 R$ 11,40 R$120,00 R$ 229,20
R$ 80.001,00 a R$ 90.000,00
( 4,5) R$ 75,00
R$ 27,80 R$ 11,40
R$135,00 R$ 249,20
R$ 90.001,00 a R$ 100.000,00 ( 5 ) R$ 80,00
R$ 27,80 R$ 11,40 R$150,00
R$ 269,20
R$ 100.001,00 a R$ 110.000,00 ( 5,5)
R$ 85,00 R$ 27,80 R$ 11,40 R$165,00 R$ 289,20
R$ 110.001,00 a R$ 120.000,00 ( 6 ) R$ 90,00
R$ 27,80 R$ 11,40 R$180,00 R$ 309,20
R$ 120.001,00 a R$ 130.000,00 ( 6,5)
R$ 95,00 R$ 27,80 R$ 11,40 R$195,00 R$ 329,20
R$ 130.001,00 a R$ 140.000,00 ( 7 ) R$ 100,00 R$ 27,80 R$ 11,40 R$210,00 R$ 349,20
Veículos de aluguel
Avaliação
FIPE cota -
taxa adm. Cob/terc Prot. 24 hs Rateio total
R$ 15.000,00 a
R$ 30.000,00 ( 1
) R$ 45,00
R$ 45,00 R$ 11,40 R$ 30,00
R$ 134,50
R$ 30.001,00 a
R$ 45.000,00 (1,5 )
R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 11,40 R$ 45,00
R$ 149,50
R$ 45.001,00 a
R$ 60.000,00 ( 2,5 ) R$
55,00 R$ 45,00 R$ 11,40 R$ 75,00
R$ 189,50
R$ 60.001,00 a
R$ 75.000,00 ( 3,0)
R$ 65,00 R$ 45,00 R$ 11,40 R$ 90,00
R$ 214,50
R$ 75.001,00 a
R$ 90.000,00 ( 4
) R$ 65,00
R$ 45,00 R$ 11,40 R$ 120,00
R$ 244,50
R$ 90.001,00 a R$
105.000,00 ( 4,5) R$ 70,00 R$ 45,00 R$ 11,40 R$ 135,00
R$ 264,50
21- Nos valores acima está incluído carro reserva de 15 dias. Os
veículos de valores acima de R$ 60.000,00 é obrigatório instalação de rastreador
e o valor será cobrado a parte do
associado em mensalidade a ser paga a empresa terceirizada.
22- Os rateios serão feitos de forma que não ultrapasse o valor
mensal de R$ 30,00, R$ 45,00, R$ 60,00, R$ 75,00 R$ 90,00, R$ 105,00, R$
120,00, R$ 135,00, R$ 150,00, R$ 165,00, R$ 180,00, R$ 195,00, R$ 210,00, para
carro de passeio, conforme o valor da tabela acima (valor do veículo) podendo a
ECPV ratear o valor em um mês, e se este valor ultrapassar este quantitativo
complementará no rateio do mês seguinte, isto para garantir que a mensalidade
fique no patamar informado. Quanto aos carros de aluguel os rateios serão de R$
30,00, R$ 45,00, R$ 75,00, R$ 90,00, R$ 120,00 e R$ 135,00.
23- No ato da inscrição, será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) face as despesas administrativas da ECPV, com este valor, fica pago a
primeira mensalidade, a cobertura de terceiro e a proteção 24 horas.
24- Nas eleições para concorrer aos cargos da Diretoria os associados
haverão de estarem associados a ENTERPOL CAR- PROTEÇÃO VEICULAR há pelo menos
cinco (05) anos.
25- PRÓ-LABORE DA DIRETORIA E CÉLULA DE PRESENÇA DOS CONSELHEIROS
FISCAIS- Até que ECPV atinja 500 (quinhentos). Associados, não haverá pagamento
de pró-labore para seus Diretores e nem pagamento de Célula de Presença para os
Conselheiros Fiscais, a partir de quando a ECPV ultrapassar este quantitativo
de associados, será realizada nova Assembleia Geral Extraordinária para definir
o valor de pró-labore de seus Diretores e Célula de Presença de seus Conselheiros
Fiscais.
26- Competência- Fica eleito o fórum da Comarca de Goiânia
GO, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este Regimento
Interno da Enterpol Car- Proteção Veicular.
27- DISPOSIÇÕES FINAIS- Ao assinar o termo de filiação o associado
declarará que todas as informações prestadas por ele a ECPV são verdadeiras, e
ainda que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas neste
Regulamento e no Estatuto Social da ECPV que aceitam todas as condições
estabelecidas neste regimento para associarem. Os casos omissos no presente regimento
serão analisados pela Diretoria Executiva, podendo a decisão ser levada ao
conhecimento da Assembleia Geral, tão logo esta seja convocada para discussão
de outras matérias.
Goiânia 10 de julho de 2.020.
Alair Fernandes Santiago- Presidente da Assembleia Geral
Extraordinária
Nilson Nascimento – Secretário da Assembleia Geral
Extraordinária
Juarez Braz Soares – Membro da mesa da Assembleia Geral
Extraordinária


